As condutas antidesportivas e faltas de um jogo de futebol serão resolvidas com:
Tiro livre direto: Concedido a equipe adversária quando um jogador comete uma falta imprudente ou com o uso exagerado de força. Exemplos: dar uma rasteira no jogador adversário, chutar algum jogador, saltar um jogador da outra equipe, empurrar, cuspir, bater ou tentar agredir um adversário ou encostar na bola sem nenhum motivo.
Tiro Penal: Concedido caso o jogador cometa alguma das faltas citadas no tiro livre direto. Nesse caso, o jogador será penalizado se cometer essa falta dentro da sua área penal sem levar em consideração a posição da bola.
Tiro Livre Indireto: É realizado no local onde a falta ocorreu e concedido para a equipe adversária quando o goleiro comete uma das seguintes faltas na sua área penal:
- Demorar mais que seis segundos para repor a bola ao jogo;
- Tocar na bola com as mãos sem que nenhum jogador tenha tocado após o goleiro colocá-la em jogo;
- Tocar a bola com as mãos quando ela foi lançada com os pés pelo seu companheiro de equipe;
- Encostar as mãos na bola quando a recebeu de um arremesso lateral de um jogador da sua equipe;
- Perder tempo durante a partida;
- O árbitro também pode punir com o tiro livre indireto o jogador que atrapalhar o avanço de uma adversário ou fazer uma jogada perigosa.